Aprovada em outubro do ano passado, a Lei 14.071/20 atualizou o Código de Trânsito Brasileiro. Seis meses depois, as novas normas entram em vigor no dia 12 de abril de 2021, trazendo impactos para todos os motoristas. Nosso blog traz um resumo das principais novidades desta lei, que merecem atenção de empreendedores e transportadores que utilizam veículos em seus negócios de carga, passageiros e prestação de serviços.
Os temas listados nesse post são apenas alguns da nova lei, que é muito mais abrangente e pode ser consultada, na íntegra, sites oficiais do governo. Fique atento não só aos seus direitos, mas igualmente aos seus deveres como profissional do empreendedorismo e do transporte e, também, como cidadão.
Tema |
Validade a partir de 14/04/2021 |
Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH |
─ Condutores com menos de 50 anos: até 10 anos; ─ Entre 50 e 70 anos: até 5 anos; ─ 70 anos ou mais: até 3 anos. |
Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir |
─ 20 pontos no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; ─ 30 pontos no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; ─ 40 pontos no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; ─ 40 pontos no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações. |
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples |
─ Não será mais exigida a luz baixa se o veículo jádispuser da luz DRL, quando em pista dupla ou no perímetro urbano. |
Dispensa de porte do documento de habilitação |
─ O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. |
Alteração na validade do exame toxicológico |
─ Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E, e com idade inferior a 70 anos; ─ Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH; ─ O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico incorrerá em infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. |
Mudança na regra para conversão à direita |
─ Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. |
Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista |
─ Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47. |
Aumento do prazo para indicação do condutor infrator |
─ O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias. |
Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo |
─ Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. |
Multa a quem para em ciclovia ou ciclofaixa |
─ Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. |
Habilitação especial para condução de veículos escolares |
─ O condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima (antes também se considerava a infração grave) nos 12 últimos meses. |